O Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal é a mais nova modalidade de Seguro Garantia, que permite a substituição dos depósitos judiciais, nos recursos da justiça do trabalho, por uma apólice de seguros. Está previsto na CLT e tem grande facilidade de contratação.
O seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.
O tomador é o empregador, pessoa jurídica que contrata o Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal, a fim de garantir o pagamento dos recursos na Justiça do Trabalho. O tomador é responsável por pagar o prêmio à seguradora.
Neste caso, é o empregado/reclamante que entra com a ação trabalhista na Justiça do Trabalho, sendo o beneficiário do seguro.
Seguradora é quem garante que, em caso de descumprimento do contrato, o segurado será ressarcido dos eventuais prejuízos.
O Seguro Garantia Judicial tem um custo mais baixo do que a carta de fiança bancária.
Substitua o bloqueio judicial por uma apólice, e não comprometa o capital de giro da sua empresa.
Antes, ao entrar com um recurso depois de uma decisão desfavorável, as empresas precisavam fazer depósitos em dinheiro para garantir a admissibilidade do pedido perante os tribunais.
De forma rápida e prática, a empresa pode resgatar os valores depositados em processos trabalhistas referentes ao pagamento dos recursos e substituí-los pelo Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal.
Modalidade do Seguro Garantia Judicial que substitui depósitos judiciais e garante o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado através de acordo), durante o andamento do processo judicial de execução fiscal.
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